Escritora Thailane Nascimento

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Nos tempos antigos, o ser humano era tratado a partir do conceito de natureza. Ou seja, a forma como ele nascia. Essa natureza estava relacionada a capacidade de pensar e conduzir a própria existência.
Segundo Soares (2016, P.1
“o homem apesar de ser um animal racional, portador de logos, e possuidor de alma intelectiva, não só vegetativa ou sensitiva como os demais seres da natureza, nem os gregos e nem os romanos conseguiam perceber nele a realidade única, original, particular e concreta de ser pessoa.”

Mais tarde, surgiu o conceito de pessoa (Prósopon), que eram as máscaras que os atores utilizavam nas peças teatrais. A máscara representava o papel dos indivíduos na vida em sociedade. Somente com o surgimento do Cristianismo, que os homens passaram a ser considerados como pessoa humana, pois a religião defendeu a existência de um único Deus, trazendo igualdade entre todos, pois o homem havia sido criado a imagem e semelhança de Deus.
A origem dos direitos humanos deu-se quando Ciro II libertou os escravos depois que conquistou a Babilônia (559 e 530 a. C) e decidiu que todos poderiam escolher suas religiões. A notícia espalhou-se para a Grécia, Índia e Roma. Como eles perceberam que as pessoas seguiam as leis de forma espontânea, eles chamaram isso de Lei Natural, mas mesmo assim não consideravam os direitos humanos. Foi a partir do Século XIII, na Inglaterra que foram criadas as primeiras cartas e estatutos que resguardavam os direitos. Em 1215, a Magna Carta protegia os homens livres e limitava o poder do Rei. Nesta carta, o Rei João renunciou alguns direitos e se submeteu a lei. Em 1628, a Petition of Rights solicitava que os direitos e a liberdade dos súditos do rei fossem reconhecidos. Uma das cartas mais importantes foi a Bill of Rights (1689) que foi escrita pelo Parlamento que determinou a liberdade, a vida e a propriedade privada. Esta carta submetia a monarquia a soberania popular, transformando a Inglaterra em uma monarquia constitucional. Vale destacar o Act of Settlement (1707) que também limitava o poder do rei e o Habeas Corpus que anulava as prisões arbitrárias. Foram muitas cargas escritas, no entanto, todos esses direitos eram apenas para os ingleses. O restante do mundo não estava incluído nestes documentos. Em 1769, Napoleão Bonaparte tentou derrubar a democracia francesa e conquistar o mundo. No entanto, todos os países da Europa impediram que isso acontece.
Com a independência dos Estados Unidos da América foram criados documentos importantes para a história dos direitos humanos, como a Constituição Americana de 1787, que limitava o Estado e defendia que a liberdade jurídica deve ser ampliada a todos os cidadãos. Entretanto, haviam distinções, pois a escravidão ainda não havia sido abolida.
Somente com a Revolução Francesa (1789) que os direitos humanos começaram a ser vistos como “universais”. Eles eram baseados na igualdade e na liberdade, expressos na Declaração dos Direitos do homem e do cidadão. No entanto, esses direitos não se estendiam as mulheres e havia direitos específicos apenas para os cidadãos franceses. Muitos acordos foram feitos, mas eram válidos apenas para a Europa, o restante do mundo continuava sendo invadido e explorado.
Com a Convenção de Genebra (1864), os soldados em combate passaram a ter direitos. Foram definidos os direitos e deveres em tempos de guerra. A Constituição Mexicana (1917) foi a primeira a estabelecer como direito fundamental os direitos trabalhistas, como a limitação da jornada de trabalho, a proteção a maternidade, o trabalho noturno proibido para menores na indústria. Esta Constituição foi muito importante para a história dos direitos humanos, pois entre 1760 e 1840 as pessoas eram tratadas como máquinas.
A humanidade passou por duas grandes guerras mundiais. Hitler exterminou milhões de pessoas. O mundo precisava repensar os conceitos sobre direitos humanos.  Em 1945 foi a escrita a Carta das Nações Unidas, que foi um acordo pós segunda guerra mundial, sendo ratificado por vários países, incluindo o Brasil, com o decreto n° 19.841 de 22 de outubro de 1945. Os países juntaram-se com o propósito básico de reafirmar a fé nos direitos humanos.
Em 1945, Eleanor Roosevelt elaborou e aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos no Organização das Nações Unidas. Esta declaração possui 30 artigos, que visa a liberdade, a igualdade e a fraternidade. De acordo com a declaração todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns com os outros com espirito de fraternidade. Todos os seres humanos têm direito a vida, a liberdade e a segurança pessoal. Ninguém mais poderá ser mantido em escravidão e nem poderá ser submetido a tortura. Todos terão direito à liberdade de expressão e de escolher uma religião. E todos têm direito a educação gratuita. Os direitos são universais, interpessoais e indivisíveis.

Mesmo que a declaração tenha sido assinada, não são todos os países que a seguem, pois na época não teve força da lei, era opcional a cada Estado, por isso pode-se notar tantas contradições da declaração com a realidade.

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