Escritora Thailane Nascimento

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Nos tempos antigos, o ser humano era tratado a partir do conceito de natureza. Ou seja, a forma como ele nascia. Essa natureza estava relacionada a capacidade de pensar e conduzir a própria existência.
Segundo Soares (2016, P.1
“o homem apesar de ser um animal racional, portador de logos, e possuidor de alma intelectiva, não só vegetativa ou sensitiva como os demais seres da natureza, nem os gregos e nem os romanos conseguiam perceber nele a realidade única, original, particular e concreta de ser pessoa.”

Mais tarde, surgiu o conceito de pessoa (Prósopon), que eram as máscaras que os atores utilizavam nas peças teatrais. A máscara representava o papel dos indivíduos na vida em sociedade. Somente com o surgimento do Cristianismo, que os homens passaram a ser considerados como pessoa humana, pois a religião defendeu a existência de um único Deus, trazendo igualdade entre todos, pois o homem havia sido criado a imagem e semelhança de Deus.
A origem dos direitos humanos deu-se quando Ciro II libertou os escravos depois que conquistou a Babilônia (559 e 530 a. C) e decidiu que todos poderiam escolher suas religiões. A notícia espalhou-se para a Grécia, Índia e Roma. Como eles perceberam que as pessoas seguiam as leis de forma espontânea, eles chamaram isso de Lei Natural, mas mesmo assim não consideravam os direitos humanos. Foi a partir do Século XIII, na Inglaterra que foram criadas as primeiras cartas e estatutos que resguardavam os direitos. Em 1215, a Magna Carta protegia os homens livres e limitava o poder do Rei. Nesta carta, o Rei João renunciou alguns direitos e se submeteu a lei. Em 1628, a Petition of Rights solicitava que os direitos e a liberdade dos súditos do rei fossem reconhecidos. Uma das cartas mais importantes foi a Bill of Rights (1689) que foi escrita pelo Parlamento que determinou a liberdade, a vida e a propriedade privada. Esta carta submetia a monarquia a soberania popular, transformando a Inglaterra em uma monarquia constitucional. Vale destacar o Act of Settlement (1707) que também limitava o poder do rei e o Habeas Corpus que anulava as prisões arbitrárias. Foram muitas cargas escritas, no entanto, todos esses direitos eram apenas para os ingleses. O restante do mundo não estava incluído nestes documentos. Em 1769, Napoleão Bonaparte tentou derrubar a democracia francesa e conquistar o mundo. No entanto, todos os países da Europa impediram que isso acontece.
Com a independência dos Estados Unidos da América foram criados documentos importantes para a história dos direitos humanos, como a Constituição Americana de 1787, que limitava o Estado e defendia que a liberdade jurídica deve ser ampliada a todos os cidadãos. Entretanto, haviam distinções, pois a escravidão ainda não havia sido abolida.
Somente com a Revolução Francesa (1789) que os direitos humanos começaram a ser vistos como “universais”. Eles eram baseados na igualdade e na liberdade, expressos na Declaração dos Direitos do homem e do cidadão. No entanto, esses direitos não se estendiam as mulheres e havia direitos específicos apenas para os cidadãos franceses. Muitos acordos foram feitos, mas eram válidos apenas para a Europa, o restante do mundo continuava sendo invadido e explorado.
Com a Convenção de Genebra (1864), os soldados em combate passaram a ter direitos. Foram definidos os direitos e deveres em tempos de guerra. A Constituição Mexicana (1917) foi a primeira a estabelecer como direito fundamental os direitos trabalhistas, como a limitação da jornada de trabalho, a proteção a maternidade, o trabalho noturno proibido para menores na indústria. Esta Constituição foi muito importante para a história dos direitos humanos, pois entre 1760 e 1840 as pessoas eram tratadas como máquinas.
A humanidade passou por duas grandes guerras mundiais. Hitler exterminou milhões de pessoas. O mundo precisava repensar os conceitos sobre direitos humanos.  Em 1945 foi a escrita a Carta das Nações Unidas, que foi um acordo pós segunda guerra mundial, sendo ratificado por vários países, incluindo o Brasil, com o decreto n° 19.841 de 22 de outubro de 1945. Os países juntaram-se com o propósito básico de reafirmar a fé nos direitos humanos.
Em 1945, Eleanor Roosevelt elaborou e aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos no Organização das Nações Unidas. Esta declaração possui 30 artigos, que visa a liberdade, a igualdade e a fraternidade. De acordo com a declaração todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns com os outros com espirito de fraternidade. Todos os seres humanos têm direito a vida, a liberdade e a segurança pessoal. Ninguém mais poderá ser mantido em escravidão e nem poderá ser submetido a tortura. Todos terão direito à liberdade de expressão e de escolher uma religião. E todos têm direito a educação gratuita. Os direitos são universais, interpessoais e indivisíveis.

Mesmo que a declaração tenha sido assinada, não são todos os países que a seguem, pois na época não teve força da lei, era opcional a cada Estado, por isso pode-se notar tantas contradições da declaração com a realidade.

A origem da cidadania está vinculada as cidades gregas, onde os cidadãos eram os membros da Pólis (cidade). Por volta do Século VIII e VII a.C, foi quando a cidadania surgiu. Como o regime que imperava na época era o Aristocrático (Exercido pela nobreza), a cidadania tinha o conceito de natureza, ou seja, somente o “bem-nascido” podia participar da vida política. Com o passar dos anos, surgiram as Assembleias e os conselhos com a participação popular, entretanto, não eram todos que podiam participar dessas assembleias. Atenas foi a primeira cidade grega a adotar a democracia, mas sua democracia excluía as mulheres, os imigrantes e os escravos da participação política, apenas os homens eram considerados cidadãos, independentemente de classe social. Nos meados do Século II a. C, Roma havia se tornado a cidade-estado que dominava todo o mediterrâneo. No entanto, suas estruturas políticas entram em decadência devido aos conflitos civis. Suas Assembleias, Senados e Magistrados não contiveram os interesses de todos. A cidadania mais uma vez mudou de conceito. A participação política desvaneceu e o espaço público ficou restrito ao principado. Público e privado, neste momento, tornou-se confuso. Os interesses não mais eram públicos, e sim, vinculados aos interesses pessoais. Em Roma, os Patrícios detinham todos os direitos políticos, e a Plebe não tinha acesso a eles. Aos poucos, a cidadania mudou novamente de característica, e os romanos de nascimento, mesmo escravos, passaram a ser cidadãos. O fim da cidadania antiga deu-se com a queda do império romano, por volta do Século IV d. C. Cícero (século I a.C) afirmava que a vida, o patrimônio, a liberdade e a cidadania eram provisões divinas. Diferente da Grécia, em Roma as mulheres podiam participar socialmente entre os etruscos (povo que viveu na península Itálica na região a sul do rio Arno e a norte do Tibre) assistindo aos espetáculos e as representações. Entre os romanos, os patrícios formavam pequenos grupos, detendo todo o poder político. A história da cidadania romana pode ser analisada como uma luta por direitos sociais e cidadania entre os patrícios, que tinham todos os direitos civis e a plebe. Com a queda do Império Romano, por volta do Século IV, a cidadania tomou outro rumo. Durante a Idade Média, deixou-se de ter foco nas questões políticas e a preocupação maior era com a religiosidade. Neste período, a sociedade era dividida em Nobreza, Clero e Camponeses. Por crenças em provisões divinas, os camponeses não pensavam na vida política. O poder estava centralizado nas mãos do Clero e da Nobreza, assim como a cidadania. O conceito de cidadania começou a surgir novamente na Baixa Idade Média. Neste período, a cidadania tinha como embasamento a igualdade e a liberdade como princípios básicos, diferente da Grécia e de Roma. De acordo, com T. H. Marshall (1967), a cidadania só começou a parecer durante os séculos XVII e XVIII por meio dos direitos civis, mesmo que de forma sutil. Procurava-se obter liberdade de expressão, direito a propriedade, entre outros direitos. Isso não significa que todos esses direitos se aplicaram a todos, eles se aplicaram apenas aos indivíduos com bens e com terras, restringindo a cidadania. Segundo Marshall (1967), os seres humanos são dotados de direitos civis, políticos e sociais. Os direitos políticos referem-se a capacidade do cidadão de eleger seus representantes e ser eleito. Os políticos surgiram dos deveres civis e começou a ser reclamado por movimentos no século XVIII, no entanto, só foi aceito pela maioria dos países por volta do Século XX, quando as mulheres conquistaram o direito de votar. No Século XX surgiu também os direitos sociais, que são o direito a educação básica de qualidade, a saúde, o transporte público. Esses direitos não eram universais, mesmo que tivessem como base a igualdade entre todos, pois cada sociedade criava suas próprias regras. No final do século XX e início do século XXI, outros direitos foram conquistados como o direito da criança, direito do idoso, direitos dos homossexuais, entre outros. Segundo o livro a História da Cidadania (2013, P.3), “ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: é ter direitos civis. É votar e ser votado: É ter direitos políticos. É ter direito a educação, ao trabalho, ao salário justo, a saúde. Exercer cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais” Esses direitos foram assegurados por lei. Exercer a cidadania não é apenas usufruir dos direitos, mas também cumprir todos os deveres.