Nos tempos antigos, o
ser humano era tratado a partir do conceito de natureza. Ou seja, a forma como
ele nascia. Essa natureza estava relacionada a capacidade de pensar e conduzir
a própria existência.
Segundo Soares (2016,
P.1
“o homem apesar de ser um animal racional, portador de logos, e possuidor de alma intelectiva,
não só vegetativa ou sensitiva como os demais seres da natureza, nem os gregos
e nem os romanos conseguiam perceber nele a realidade única, original,
particular e concreta de ser pessoa.”
Mais tarde, surgiu o
conceito de pessoa (Prósopon), que
eram as máscaras que os atores utilizavam nas peças teatrais. A máscara
representava o papel dos indivíduos na vida em sociedade. Somente com o
surgimento do Cristianismo, que os homens passaram a ser considerados como
pessoa humana, pois a religião defendeu a existência de um único Deus, trazendo
igualdade entre todos, pois o homem havia sido criado a imagem e semelhança de
Deus.
A origem dos direitos
humanos deu-se quando Ciro II libertou os escravos depois que conquistou a
Babilônia (559 e 530 a. C) e decidiu que todos poderiam escolher suas religiões.
A notícia espalhou-se para a Grécia, Índia e Roma. Como eles perceberam que as
pessoas seguiam as leis de forma espontânea, eles chamaram isso de Lei Natural,
mas mesmo assim não consideravam os direitos humanos. Foi a partir do Século
XIII, na Inglaterra que foram criadas as primeiras cartas e estatutos que
resguardavam os direitos. Em 1215, a Magna Carta protegia os homens livres e
limitava o poder do Rei. Nesta carta, o Rei João renunciou alguns direitos e se
submeteu a lei. Em 1628, a Petition of Rights
solicitava que os direitos e a liberdade dos súditos do rei fossem
reconhecidos. Uma das cartas mais importantes foi a Bill of Rights (1689) que foi escrita pelo Parlamento que
determinou a liberdade, a vida e a propriedade privada. Esta carta submetia a
monarquia a soberania popular, transformando a Inglaterra em uma monarquia
constitucional. Vale destacar o Act of
Settlement (1707) que também limitava o poder do rei e o Habeas Corpus que anulava as prisões
arbitrárias. Foram muitas cargas escritas, no entanto, todos esses direitos
eram apenas para os ingleses. O restante do mundo não estava incluído nestes
documentos. Em 1769, Napoleão Bonaparte tentou derrubar a democracia francesa e
conquistar o mundo. No entanto, todos os países da Europa impediram que isso
acontece.
Com a independência dos
Estados Unidos da América foram criados documentos importantes para a história
dos direitos humanos, como a Constituição Americana de 1787, que limitava o
Estado e defendia que a liberdade jurídica deve ser ampliada a todos os
cidadãos. Entretanto, haviam distinções, pois a escravidão ainda não havia sido
abolida.
Somente com a Revolução
Francesa (1789) que os direitos humanos começaram a ser vistos como “universais”.
Eles eram baseados na igualdade e na liberdade, expressos na Declaração dos
Direitos do homem e do cidadão. No entanto, esses direitos não se estendiam as
mulheres e havia direitos específicos apenas para os cidadãos franceses. Muitos
acordos foram feitos, mas eram válidos apenas para a Europa, o restante do
mundo continuava sendo invadido e explorado.
Com a Convenção de
Genebra (1864), os soldados em combate passaram a ter direitos. Foram definidos
os direitos e deveres em tempos de guerra. A Constituição Mexicana (1917) foi a
primeira a estabelecer como direito fundamental os direitos trabalhistas, como
a limitação da jornada de trabalho, a proteção a maternidade, o trabalho noturno
proibido para menores na indústria. Esta Constituição foi muito importante para
a história dos direitos humanos, pois entre 1760 e 1840 as pessoas eram
tratadas como máquinas.
A humanidade passou por
duas grandes guerras mundiais. Hitler exterminou milhões de pessoas. O mundo
precisava repensar os conceitos sobre direitos humanos. Em 1945 foi a escrita a Carta das Nações
Unidas, que foi um acordo pós segunda guerra mundial, sendo ratificado por
vários países, incluindo o Brasil, com o decreto n° 19.841 de 22 de outubro de
1945. Os países juntaram-se com o propósito básico de reafirmar a fé nos
direitos humanos.
Em 1945, Eleanor
Roosevelt elaborou e aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos no
Organização das Nações Unidas. Esta declaração possui 30 artigos, que visa a
liberdade, a igualdade e a fraternidade. De acordo com a declaração todos os
seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos, são dotados de razão e
consciência e devem agir em relação uns com os outros com espirito de fraternidade.
Todos os seres humanos têm direito a vida, a liberdade e a segurança pessoal.
Ninguém mais poderá ser mantido em escravidão e nem poderá ser submetido a
tortura. Todos terão direito à liberdade de expressão e de escolher uma
religião. E todos têm direito a educação gratuita. Os direitos são universais,
interpessoais e indivisíveis.
Mesmo que a declaração
tenha sido assinada, não são todos os países que a seguem, pois na época não
teve força da lei, era opcional a cada Estado, por isso pode-se notar tantas
contradições da declaração com a realidade.